Este manual orienta como acionar o servico quando ocorrer acidente, furto, roubo, incendio ou panes emergenciais previstas em cobertura.
Manual Assistêcia Veicular |
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| Apresentação O Serviço de Assistência 24 horas Auto e Moto — visa auxiliar o Segurado no caso de ocorrência de evento previsto, sendo esses: acidente, furto ou roubo e incêndio. Definições: Veículos – Veículo de propriedade particular ou de uso habitual (automóvel de passeio ou motocicleta), exceto: veículo destinado a transporte público de mercadoria ou passageiros, de aluguel, que tenha peso superior a 3.500 kg. Evento Previsto - São os eventos que, quando caracterizados, configuram como fato gerador dos serviços disponibilizados pela Assistência 24 horas. São eles: acidente, roubo ou furto incêndio.. Acidente - É a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível produzido no veículo, tais como: colisão, abalroamento ou capotagem que provoque sua imobilização, tendo ou não resultado em ferimento do condutor e/ou de seus acompanhantes. Roubo e Furto – É a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível produzido no veículo, tais como: colisão, abalroamento ou capotagem que provoque sua imobilização, tendo ou não resultado em ferimento do condutor e/ou de seus acompanhantes. Pane – Defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios, incluindo os casos de troca de pneus. Pane Repetitiva – Repetição de utilização dos serviços de assistência em casos de pane. Para este contrato, no período de vigência do serviço, a partir da quarta solicitação de assistência por pane do veículo, conforme descrição acima estará caracterizada a pane repetitiva, cujos gastos passarão a ser de responsabilidade do Segurado. Acompanhantes – São considerados acompanhantes os demais ocupantes do veículo, desde que afetados por acidente, incêndio, pane, roubo ou furto do veículo, respeitando sua capacidadelegal. Vans - Serão consideradas Vans para prestação dos serviços de assistência somente aquelas utilizadas sem fins comerciais. Serviços de Assistêcia: Na hipótese da ocorrência de um evento coberto o Segurado deverá contatar a Central de Atendimento, comunicando o fato e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à perfeita prestação do serviço contratado. Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora. Abrangência: Os serviços de Assistência 24 horas Auto e Moto — (200km) terão extensão em todo o território brasileiro Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento. Este plano inclui osseguintesserviçoslimitados a 3 (três)intervenções para eventos de pane: Autossocorro após Pane: Na hipótese de pane, que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o envio de um mecânico para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, o Automóvel/Motocicleta será rebocado. A Prestadora se responsabiliza apenas pelas despesas com trabalhadores e prestadores, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do Segurado. Limite: Até R$ 100,00 (cemreais). e franquia: R$ 0,00 (zero reais) Reboque ou Recolha Após Pane, ou Evento Previsto:Na hipótese de pane ou evento previsto que impossibilite a locomoção própria do Automóvel/Motocicleta e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado e localizada até o raio máximo contratado. |
Entende-se por raio a distância de ida até o destino escolhido. Caso exceda o limite acima, o Segurado será responsável pela quilometragem excedente de ida e volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será rebocado por guinchos credenciados e será providenciada sua guarda até o início do expediente. Somente nesta situação será fornecido o segundo reboque. Limite: Até 200 km (duzentos quilometro) e franquia: R$ 0,00 (zero reais) Troca de Pneus - Na hipótese de danos aos pneus, a Prestadora disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro). As despesas para o conserto do pneu, câmara, aro, entre outras, correrão por conta do Segurado. Limite: Mão de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiromais próximo e franquia: R$ 0,00 (zero reais) Disposições Gerais da Assistência: Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque será efetuado até uma oficina ou concessionária mais próxima no raio máximo contratado, ficando a cargo do Segurado as despesas excedentes em caso de escolha por um reboque até uma oficina ou concessionária fora deste raio de ação; O Segurado deverá sempre providenciar previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque; Prestadora estará desobrigada da prestação de serviços nos casos alheios à vontade, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, casos de fortuitos ou de força maior; Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso deste na oficina; Os serviços serão prestados nas medidas das disponibilidades legais; A Prestadora não se responsabiliza por eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munck” ou outro equipamento para fins de resgates que não o tradicional reboque. Exclusões Não estão cobertos por esta assistência: Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento; Ocorrências fora dos âmbitos definidos; Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 3,5toneladas; Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de velocidade, rachas ou corridas; Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidasalcoólicas; Mão de obra para reparação do Automóvel/Motocicleta (exceto nos casos de conserto no local); Consertos de pneus; Substituição de peças defeituosas no veículo; Fornecimento de qualquer material destinado à reparação oveículo; Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção doveículo; Fornecimento de combustível; Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do Segurado e/ou seus acompanhantes; Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica; Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças; Motocicletas ou automóveis que estiverem sendo utilizadas para prática de atividades “off-road”,trilhas, passeios em dunas, ou locais de difícil ou impossível acesso para o veículo de reboque,como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso; e Assistências em que o Segurado oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido. |
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