Manual Cobertura Terceiro

Manual Oficial

Manual de Cobertura de Danos a Terceiros

Guia de referencia para clientes ativos no programa de garantia a danos materiais e corporais causados a terceiros.

1. Objetivo do seguro

Oferecer garantia para danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes automobilisticos envolvendo veiculos ativos no sistema, observando condicoes gerais e contratuais.

2. Condicoes gerais

  • Cliente deve estar ativo no sistema.
  • Carencia minima de 30 dias para uso da cobertura.
  • Limites de indenizacao conforme plano contratado.

3. Em caso de sinistro

  1. Acione a central imediatamente.
  2. Registre boletim de ocorrencia, quando aplicavel.
  3. Envie documentos e informacoes solicitadas.
  4. Aguarde analise tecnica e regulacao.

4. Pontos de atencao

  • Cobertura condicionada ao cumprimento contratual.
  • Riscos excluidos seguem clausulas da apolice.
  • Informacoes falsas podem gerar perda de direito.
  • Mantenha pagamento e cadastro atualizados.

Manual Cobertura Terceiros

1 - OBJETIVO DO SEGURO
1.1 O presente Seguro tem por objetivo oferecer benefícios diversos a seus clientes, e garantia a danos materiais e corporais causados a terceiros, em acidentes automobilísticos motivados por veículos ativos, quando da existência de prejuízo material e corporal a terceiros, que envolvam qualquer um dos veículos ativos em sistema, exceto de riscos excluídos, observadas as Condições Gerais e Contratuais do Seguro.
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - O cliente que voluntariamente fizer parte do Programa de Garantia a Danos Materiais e Corporais Causados à Terceiros deverá estar ativo em sistema após o período de carência de 30 dias;
2.2 - O valor máximo de indenização estipulado será de acordo com o plano disponível em sistema e contratado de acordo com a categoria desejada, valores estes destinados para garantia de prejuízos à terceiros com envolvimento do veículo protegido;
2.3 - A cobertura contratada cobrirá as despesas materiais e corporais por acidente ocorrido no patrimônio de terceiros, causado pelo veículo ativo em sistema, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência, que deve ser apresentado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias subsequentes ao fato ocorrido, sob pena de ter a indenização indeferida;
2.4 - Após o comunicado formal do evento, desde que não haja necessidade de sindicância, se inicia o prazo de até 20 (vinte) dias para iniciar os reparos no patrimônio do terceiro. O produto celebra convênios com empresas especializadas e idôneas para a realização dos serviços. Entretanto, será permitido ao Terceiro à opção por empresa não conveniada, se houver equivalência de ao menos 2 (dois) orçamentos, mediante prévia análise e autorização e desde que a oficina emita nota fiscal. No caso de colisões em veículos de terceiros, apenas serão consertados em concessionárias, veículos com garantia de fábrica vigente na data do evento;
2.5 - No caso de perda total, a indenização do terceiro será realizada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a entrega dos documentos exigidos para abertura do Aviso de Evento, e depois de efetuados os devidos orçamentos com autorização da Seguradora;
2.6 - A contagem do prazo para reembolso será suspensa cada vez que ocorra a solicitação de documentação complementar, fundamentada e justificada pela Seguradora, reiniciando quando do atendimento do pleito;
2.7 - Os índices da mensalidade serão calculados, considerando o valor de cobertura estipulado pela plano escolhido, devendo ser pago até o vencimento de cada boleto com data determinada na proposta;
2.8 - A fim de manter o equilíbrio do produto, a Seguradora tem todo direito de excluir, quaisquer cliente que venham se envolver em mais de 2 (dois) acidentes no período de 12 (doze) meses, mediante comunicado formal e devida exposição dos motivos;
2.10 - A Seguradora reserva-se ao direito de recusa de qualquer tipo de ressarcimento, ou devolução dos valores pagos em caso de desistência, uma vez que a mensalidade se destina à repartição de prejuízos dos meses em curso;
2.11 - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão decididos pela Seguradora.
2.12 - O veículo deverá ser estar em dia com a documentação, CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Toda e qualquer alteração no veículo deverá ser comunicada à Seguradora, sob pena da perda da proteção;
2.13 - Se o condutor do veículo cadastrado estiver sem a devida e válida habilitação no momento do acidente, este perderá automaticamente os benefícios cobertos;
3 - FINALIDADE
3.1 - A Finalidade da contratação de Garantia a Danos Materiais e Corporais Causados à Terceiros é o ressarcimento de prejuízos à terceiros, causados pelo veículo ativo contratado, em todo território nacional, dentro do limite de valor pré-estabelecido.
4 - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1 - Cumprir com suas obrigações financeiras estipuladas;
4.2 - Manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento;
4.3 - Dar imediato conhecimento caso haja algum evento com participação de terceiros;
4.4 - Comunicar alteração na forma de utilização do veículo;
4.5 - Comunicaralteração das característicasdo veículo;
4.6 - O condutor sempre deverá estar devidamente habilitado nos termos dalei, para a função de condução do veículo na categoria exigida;
4.7 - Fazer as manutenções preventivas no veículo, principalmente observar o estado dos pneus, e respeitar as normas do Código de Transito Nacional;
5 RISCOS COBERTOS
5.1 - Os riscos indenizados pela Garantia a Danos Causados à Terceiros são: danos materiais causados ao patrimônio do terceiro e/ou danos corporais, por incêndio, colisão, capotamento, abalroamento, queda ou acidente durante transporte pormeio apropriado;
5.2 - Qualquer indenização somente será paga mediante as normas deste Regimento, e apresentação dos documentos previamente exigidos pela Seguradora.
6 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM CASO DE ACIDENTES
6.1 - Será necessária a apresentação tanto para PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, dos seguintes documentos:
a) Cópia da CNH do condutor no ato do acidente;
b) Cópia do comprovante de residência do condutor no ato do acidente;
c) Cópia do Boletim de Ocorrência policial;
d) Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do ano vigente;
e) Termo de Responsabilidade, contendo os dados do veículo,sobre eventuais multas e débitos existentes até a data do acidente, com firma reconhecida por autenticidade do proprietário do veículo.
6.2 - Além dos documentos já elencados, a seguradora poderá, a seu critério, solicitar outros, caso sejam relevantes à elucidação do acidente ocorrido.
6.3 - Toda a documentação solicitada pela seguradora para o pagamento de um acidente será de responsabilidade do cliente, que deverá providenciar sua entrega, sob pena de não receber o valor da indenização.
7 - DANOS MATERIAIS
7.1 - A proteção material é calculada com base nos custos das partes, peças e materiaisa substituir, bem como da mão-de-obra necessária para a reparação ou substituição.
7.2 - A seguradora providenciará a indenização do prejuízo causado ao terceiro, diretamente àoficina que providenciará os reparos, no caso de perda parcial, ou ao proprietário do veículo a ser adquirido, no caso de perda total, não sendo feitos pagamentos emespécie.
7.3 - Este pagamento fica condicionado ao depósito do valor relativo à Participação Obrigatória, que o cliente deve fazer, no ato da aprovação do orçamento.
8 - DANOS CORPORAIS
8.1 – O ressarcimento de danos corporais é feito exclusivamente na modalidade reembolso, e será providenciado em até 60 (sessenta) dias após o envio de toda a documentação solicitada pela seguradora, sob pena de prolongamento deste prazo.
8.2 - Além dos documentos relativos ao acidente, há a necessidade de envio de laudo médico e/ou atestado de óbito, e comprovante das despesas havidas exclusivamente em razão da ocorrência.
8.3 - O valor a ser ressarcido equivale ao valor das despesas comprovadas, descontado o valor recebido ou a receber pelo cliente através do DPVAT.
8.4 - Este pagamento fica condicionado ao depósito do valor relativo à Participação Obrigatória, que o cliente deve fazer para a seguradora, assim que tiver comprovada a entrega de todos os documentos exigidos.
9 - PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA (Franquia)
9.1 - Participação Obrigatória (Franquia) é o valor cobrado do cliente, caso o seu veículo cadastrado tenha um evento indenizável, com envolvimento de terceiros. O valor da participação obrigatória será de acordo com o Produto Contratado. No segundo evento, para o mesmo veículo no período de 1 (um) ano, a Participação Obrigatória será dobrada.

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9.2 – Caso o associado não cumpra com o pagamento da participaçãoobrigatória dentro do prazo, a seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidadeperante o terceiro.
9.3 - No caso de sinistros onde ocorram danos a mais de um terceiro, a participação obrigatória devida é multiplicada pelo número de terceiros envolvidos, ou seja, é devida uma cota de participação obrigatória por patrimônio avariado.
10 - ACIDENTES
10.1 - O cliente deve tomar todas as providências necessárias ao seu alcance para evitar aumento nos danos, no patrimônio do terceiro;
10.2 - O cliente deve comunicar qualquer ocorrência como acidentes, roubo ou furto do veículo cadastrado imediatamente a seguradora por telefone ou outro meio de comunicação disponível;
10.3 - Não fazer qualquer tipo de reparos no patrimônio do terceiro sem prévia autorização da seguradora, sob pena de perda do direito de indenização;
10.4 - Providenciar o Boletim de Ocorrência junto ao órgão competente imediatamente e encaminhar em até 5 (cinco) dias úteis uma cópia a seguradora;
10.5 - Identificar o terceiro no Boletim de Ocorrência;
10.6 - O cliente deverá dar imediato aviso a seguradora a respeito do ocorrido, relatando completamente e minuciosamente o fato, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, identificação do causador do acidente e dos terceiros envolvidos, providências de ordem policial tomadas, bem como tudo mais que possa contribuir para o esclarecimento da ocorrência;
10.7 - Fornecer à seguradora o relatório de rastreador (caso houver) no dia do acidente;
10.8 - Deverá o cliente preencher e assinar o Aviso de Evento nos casos de acidente com perda total ou parcial.
10.9 - É dever do cliente, culpado em acidente que envolva terceiro, informar imediatamente ao terceiro que, caso este decida reparar seu veículo à revelia da seguradora, sem sua expressa autorização, não haverá reembolso do valor gasto, ficando a seguradora desobrigada a ressarcir tanto o associado quanto o terceiro.
10.10 - Caso o custo de reparo no veículo de terceiro ultrapasse o valor limite contratado, a seguradora iniciará o processo indenizatório somente após o clienterealizar o pagamento do valor excedente.
10.11 - Caso o terceiro decida acionar seguradora própria para o reparo de seu veículo, o valor máximo de indenização a ser paga se restringirá ao valor da franquia atribuída pela seguradora ao terceiro segurado.
10.12 - Caso o cliente, seu motorista ou preposto se envolver em acidentes que envolvam terceiros e não relatar o ocorrido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a proteção referente perderá efeito.
11 - EMPRESAS CREDENCIADAS
11.1 - Para a comodidade dos Associados, a seguradora firmou convênio com uma redede prestadores. Os critérios utilizados para credenciamento dos prestadores são: qualidade dos serviços apresentados, os recursos tecnológicos e equipamentos de que a mesma dispõe.
11.2 - O Cliente / Terceiro poderá optar por oficina de sua livre escolha, ficando ciente que, na hipótese de haver diferença entre o orçamento apresentado pelo Cliente / Terceiro, e o orçamento em oficina indicada pela seguradora, o pagamento do valor excedente será de exclusiva responsabilidade do Cliente e/ou Terceiro, e desde que assumam a garantia pelos serviços prestados e peças utilizadas, assinando o Termo de Quitação, e isentando a seguradora de quaisquer responsabilidades posteriores, inclusive pelo prazo de entrega dos serviços.
11.3 - No caso da cláusula anterior, o associado deverá indicar para a seguradora, no prazo de 5 (cinco) dias da data do acidente, a oficina de sua livre escolha para reparo dos danos havidos no veículo do terceiro. Obrigatoriamente, a oficina escolhida deverá emitirnota fiscal em nome da seguradora, haja vista que receberá o valor diretamente desta.
11.4 - Em hipótese alguma os veículos fora da garantia de fábrica, serão reparados em oficinas concessionárias.
12 - OS RISCOS QUE A PROTEÇÃO PATRIMONIAL NÃO INDENIZA
12.1 - Avarias, danos ou quaisquer prejuízos no veículo do cliente;
12.2 - Danos morais de qualquer natureza que venham a vitimar terceiros ou até mesmo os ocupantes do veículo;
12.3 - Proteções adicionais;
12.4 - Acidentes pessoais de passageiros;
12.5 - Aqueles que se enquadram no conceito de cobertura da proteção do veículo e os riscos decorrentes da inobservância das leis em vigor;
12.6 - Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e vandalismo;
12.7 - Radiação de qualquer tipo;
12.8 - Poluição, contaminação e vazamento, causados pelo cliente;
12.9 - Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras intempéries da natureza;
12.10 - Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos;
12.11 - Negligência ou imprudência do cliente, arrendatário ou cessionário na utilização do veículo, bem como na adoçãode todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer acidente;
12.12 - Acidentes ocasionados pela inobservância de disposições legais como: dirigir sem possuir carteira de habilitação, vencida ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada, conforme a categoria do veículo ou tipo de carga;
12.13 - Utilizar inadequadamente o veículo com relação à lotação de passageiros, dimensão, peso, e acondicionamento de carga transportada;
12.14 - Atos praticados em estado de insanidade mental ou sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, entorpecentes e medicamentos não prescritos por médicohabilitado;
12.15 - Atos reconhecidamente perigosos, que agravem o risco do sinistro, que não sejam motivados por necessidade justificada;
12.16 - Acidentes provenientesde veículos que utilizam pneus recapados na dianteira, bem como má conservação de itens de segurança de qualquer natureza, incluindo o conjunto de freios;
12.17 - Veículos que sofram acidentes enquanto basculam em terrenos com condições climáticas e/ou topográficas desfavoráveis para tal prática;
12.18 - Veículos que excedam o limite de velocidade permitido pela via local do acidente ocorrido;
12.19 - Quando o condutor exceder as horas de direção estipuladas no estatuto do motorista.
13 - OS PREJUÍZOS QUE A PROTEÇÃO PATRIMONIAL NÃO INDENIZA
13.1 - Lucros cessantes e danos emergentes, direta ou indiretamente decorrente da paralisação do patrimônio do terceiro, mesmo quando em consequência de risco coberto pela proteção contratada;
13.2 - Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
13.3 - Danos causados a carga transportada, mesmo em decorrência de acidentes com o veículo do cliente;
13.4 - Prejuízos causados ao patrimônio de pessoas com vínculo familiar, empregatício ou financeiro, mesmo quando em consequência de risco coberto pela proteção contratada
13.5 - Perdas ou danos ocorridos, durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatório;
13.6 - Multas e fianças impostas ao cliente, e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos cíveis e criminais; 13.7 - Danos causados ao veículo do cliente de qualquer natureza;
13.8 - Cliente em acidentescom danos materiais parciais ou totais;
13.9 - As avarias não relacionadas com o acidente coberto;
13.10 - Danos decorrentes de atos ilícitos, ou contrários as leisvigentes de trânsito cometidos pelo cliente, seus dependentes, representantes ou prepostos;
13.11 - Reparos do prejuízo causado ao terceiro à revelia, isto é, sem a

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autorização da seguradora, não será reembolsado em hipótese alguma;
13.12 - Clientes inadimplentes.
13.13 - Indenização de diárias por perda de faturamento do cliente oudo terceiro; 13.14 - Danos morais sofridos pelos terceiros;
13.15 - Cargas transportadas que venham a se soltar e causar danos ao patrimônio de terceiros;
13.16 - Danos causados à terceiros por motivo torpe, ou com intuito de ludibriar os interesses da seguraodra em benefício próprio ou de terceiro. 14 - OCORRÊNCIAS QUE CANCELAM A PROTEÇÃO DO VEÍCULO
14.1 - A proteção do veículo será cancelada automaticamente quando não houver o pagamento das parcelas.
15 - OCORRÊNCIAS QUE TORNAM A PROTEÇÃO DO VEÍCULO SEM EFEITO
15.1 - Além dos acidentes diretamente ocasionados pela inobservância das disposições legais, a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato de proteção do veículo em caso de:
15.2 - Omissão ou inexatidão de informações pelo cliente, em qualquer época, que sejam fundamentais para a aceitação da inclusão doveículo cadastrado; Inclui-se na definição abaixo:
15.3 - Quaisquer alterações referentes ao veículo cadastrado, incluindo sua forma de utilização e transferência de propriedade, sem a devida comunicação a seguradora;
15.4 - Qualquer informação incorreta do cliente na proposta de filiação de proteção do veículo;
15.5 – Omissão, inveracidade ou falta integral ou parcial de informações na comunicação de acidente à seguradora, relativo à causa, natureza, gravidade, causador do evento, bem como qualqueroutro fato ou informações fundamentais para conclusão do processo de acidente;
15.6 -
Fraudes ou atos contrários à lei por parte do cliente, beneficiários, representantes, terceiros ou usuários dos bens cadastrados;
15.7 - Submeter o bem cadastrado a riscos desnecessários ou atos imprudentes antes, durante e após um acidente, bem como agravar os danos ou expor-se a situações que comprometam a segurança e a integridadefísica do (s) mesmo(s);
15.8 - Nos casos de guerra, motim, revolução e ocorrências semelhantes.
15.9 – O cliente que não quitar o boleto bancário até a data de vencimento estará sem direito à cobertura. A proteção deixa de acontecer, por inadimplência, a partir de zero hora do dia seguinte da data de vencimento do boleto bancário. Caso o evento (acidente) tenha ocorrido durante o período de inadimplência,a seguradora, em hipótese alguma, dará cobertura do programa ao veículo protegido;
15.10 – Caso o cliente quite seu boleto após a data de vencimento, a regularização do seu pagamento acontecerá em até cinco dias úteis. Neste período, necessário para informação bancária, o veículo estará sem proteção da seguradora. Caso o evento (acidente) tenha ocorrido durante o período de inadimplência, a seguradora, em hipótese alguma, dará cobertura do Programa ao veículo protegido;
15.11 – O atraso do pagamento do boleto bancário por período superior a dez dias ensejará a suspensão temporária da adesão do cliente, não o isentando do pagamento dos valores em inadimplência.
16 - SALVADOS
16.1 - No caso de reposição integral do patrimônio avariado ou substituição de peças, osalvado (o que restou do bem acidentado ou as peças substituídas do terceiro) pertencerá a seguradora, que se responsabilizará tão somente com sua venda, revertendoos valores apurados para a seguradora.
16.2 – A reposição integral do patrimônio, fica condicionada a entrega do documento de transferência assinado, em nome da seguradora, ou de quem esta indicar.
17 - VIGÊNCIA
17.1 – A cobertura do Programa de Garantia a Danos Causados à Terceiros terá início após o período de carência de 30 dias.
18 - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
18.1 - A seguradora ficará sub-rogada nos direitos de ações para receber de terceiros eventuais indenizações, contra aqueles que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles contribuído, notadamente para fins judiciais em ação de regresso com todas as prerrogativas do associado, sempre revertendo estes valores para a seguradora.
19 - FORO
19.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias a respeito da presente relação, será domicílio do Segurado ou do Beneficiário ou do Estipulante, conforme o caso.

Suporte para cobertura de terceiros

Se precisar de orientacao sobre cobertura, equipe comercial e suporte estao disponiveis.